O Procon de São Paulo conseguiu que a proibição da cobrança dos pontos-extras das operadoras de TV por assinatura seja mantida.
A decisão pela proibição se deu no dia 24, pela 6ª Vara da Fazenda Pública de SP, que também se estende ao aluguel do decodificador.
A juiza Cynthia Thomé afirma em sua decisão que a cobrança "caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva" e que as normas da Anatel proibe a cobrança pela utilização do ponto-extra.
A decisão da juiza permite que as empresas possam cobrar do consumidor pela instalação do ponto adicional e pela da manutenção da rede e dos conversores e decodificadores.
Com esta decisão jurídica no Estado de São Paulo a súmula da Anatel que orientava pela cobrança pela venda, aluguel ou comodato do equipamento fica suspensa. Caso as operadoras de Tv por assinatura descumpram a decisão sofrerá uma multa de diária de R$ 30 mil.
A decisão pela proibição se deu no dia 24, pela 6ª Vara da Fazenda Pública de SP, que também se estende ao aluguel do decodificador.
A juiza Cynthia Thomé afirma em sua decisão que a cobrança "caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva" e que as normas da Anatel proibe a cobrança pela utilização do ponto-extra.
A decisão da juiza permite que as empresas possam cobrar do consumidor pela instalação do ponto adicional e pela da manutenção da rede e dos conversores e decodificadores.
Com esta decisão jurídica no Estado de São Paulo a súmula da Anatel que orientava pela cobrança pela venda, aluguel ou comodato do equipamento fica suspensa. Caso as operadoras de Tv por assinatura descumpram a decisão sofrerá uma multa de diária de R$ 30 mil.
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